PERGUNTAS FREQUENTES

 

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
O que é Portal da Transparência?

Portal da Transparência é um instrumento de controle social, que permite a sociedade acompanhar as informações dos entes públicos e possibilita que estes fiscalizem a gestão pública.

Para que o Portal da Transparência foi criado?

Para dar visibilidade a gestão pública, facilitando o exercício do controle social e proporcionando a participação ativa da sociedade na fiscalização, além de atender a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a temática transparência.

Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência?

Neste portal, estão disponíveis as informações em relação ao Orçamento; às Receitas, Despesas e Licitações, aos Balanços e Relatórios Financeiros, entre outras. Ao clicar em "Portal da Transparência" no menu acima, o usuário terá acesso a todo conjunto de informações disponibilizados neste portal.

Quem pode acessar o Portal da Transparência?

Todos os cidadãos podem acessar o Portal e suas informações.

Acesse o Portal da Transparência clicando aqui
 
ACESSO À INFORMAÇÃO
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

A Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011, foi criada para garantir e permitir a qualquer cidadão, o acesso aos dados e informações referentes aos entes federativos, nos níveis federal, estadual e municipal.

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

É a Lei Complementar n° 101 e foi sancionada em 2000 com o objetivo de estabelecer normas e responsabilidades aos gestores públicos no uso do erário.

Quais são os artigos Constitucionais regulamentados pelo Lei de Acesso à Informação?
  • ARTIGO 5º - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • ARTIGO 37 -  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
  • § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo

  • ARTIGO 216 - § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Acesse o Servico de Informação ao Cidadão (SIC) clicando aqui