Acesso a informação
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Esta Carta de Serviços ao Usuário tem como objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços disponíveis no âmbito da Lei de Acesso à Informação (LAI) no CISMEL-NCP, bem como os compromissos de transparência e os canais de atendimento oferecidos para garantir o direito fundamental de acesso à informação.
O CISMEL-NCP assegura ao cidadão o direito de receber informações de interesse público, garantindo transparência na atuação administrativa e fomentando a cultura de acesso à informação como instrumento de controle social e de fortalecimento da cidadania.
Estão disponíveis ao público, por meio do site institucional e de atendimento presencial, as seguintes informações:
– Estrutura organizacional e competências;
– Programas, ações, projetos e atividades;
– Receitas e despesas;
– Contratos, convênios e licitações;
– Dados sobre servidores e agentes públicos;
– Perguntas frequentes e relatórios de gestão.
As informações classificadas como sigilosas serão tratadas conforme a legislação vigente. O CISMEL-NCP informa que não possui lista prévia de documentos classificados por grau de sigilo, sendo a classificação feita caso a caso, conforme critérios legais e regulamentares.
O cidadão pode solicitar informações públicas de forma simples e gratuita, mediante:
– e-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão: disponível no site https://cismel.ouvidoriabr.com/protocolo/novo/
– Atendimento presencial: na sede do CISMEL-NCP, localizada na Rua Emílio de Menezes, nº 199, Jardim Shangri-lá A, Londrina/PR;
– Horário de atendimento: das 08h30 às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados);
– Telefone: (43) 3020-1115;
– E-mail: cismel@cismel.pr.gov.br.
O prazo para resposta ao pedido de informação, contado da data do protocolo, é de até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa;
Em caso de negativa de acesso, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão.
Dúvidas, sugestões ou reclamações podem ser encaminhadas à Ouvidoria do CISMEL-NCP:
– E-mail: ouvidoria@cismel.pr.gov.br;
– Telefone: (43) 3020-1115;
ACESSO À INFORMAÇÃO
A Lei de Acesso à Informação (LAI), instituída pela Lei nº 12.527/2011, consolidou a política de transparência governamental no Brasil ao estabelecer que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. Essa legislação garante o exercício pleno do direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal, promovendo a transparência ativa e passiva na administração pública.
A LAI define os procedimentos, prazos e mecanismos para que os cidadãos possam solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Além disso, estabelece obrigações de transparência ativa, exigindo que informações de interesse coletivo ou geral sejam divulgadas independentemente de solicitações.
A aplicação da LAI é obrigatória para todos os entes e poderes da administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Cada ente federativo deve regulamentar a LAI conforme suas peculiaridades locais. No CISMEL-NCP, por exemplo, a LAI foi regulamentada por meio de Resolução, estabelecendo normas e procedimentos para assegurar o direito de acesso à informação pública.
A LAI também prevê a classificação de informações quanto ao grau de sigilo, que deve ser realizada caso a caso, conforme critérios estabelecidos na legislação. O sigilo deve ser justificado e limitado no tempo, sendo a transparência a diretriz principal.
Para mais informações sobre a aplicação da LAI no CISMEL-NCP, recomenda-se consultar a Ouvidoria ou o Portal da Transparência.
CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
O CISMEL informa que não mantém lista prévia de documentos classificados em graus de sigilo. A classificação de informações como reservadas, secretas ou ultrassecretas é realizada individualmente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), conforme análise específica da natureza e do conteúdo de cada caso concreto.
INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 - não existe conteúdo a ser publicado JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 - não existe conteúdo a ser publicado JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - não existe conteúdo a ser publicado JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 - não existe conteúdo a ser publicado JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020 - não existe conteúdo a ser publicado
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Canais de atendimento ao usuário
- Rua Emílio de Menezes, nº 199 – Jardim Shangri-Lá A – CEP: 86070-590 – Londrina – PR
- Fone/Whats: (43) 3020-1115
- Email: cismel@cismel.pr.gov.br
- Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 8:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
- Ouvidoria
- Site instituicional: www.cismel.pr.gov.br