Acesso a informação

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Esta Carta de Serviços ao Usuário tem como objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços disponíveis no âmbito da Lei de Acesso à Informação (LAI) no CISMEL-NCP, bem como os compromissos de transparência e os canais de atendimento oferecidos para garantir o direito fundamental de acesso à informação.

O CISMEL-NCP assegura ao cidadão o direito de receber informações de interesse público, garantindo transparência na atuação administrativa e fomentando a cultura de acesso à informação como instrumento de controle social e de fortalecimento da cidadania.

Estão disponíveis ao público, por meio do site institucional e de atendimento presencial, as seguintes informações:

– Estrutura organizacional e competências;

– Programas, ações, projetos e atividades;

– Receitas e despesas;

– Contratos, convênios e licitações;

– Dados sobre servidores e agentes públicos;

– Perguntas frequentes e relatórios de gestão.

As informações classificadas como sigilosas serão tratadas conforme a legislação vigente. O CISMEL-NCP informa que não possui lista prévia de documentos classificados por grau de sigilo, sendo a classificação feita caso a caso, conforme critérios legais e regulamentares.

O cidadão pode solicitar informações públicas de forma simples e gratuita, mediante:

– e-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão: disponível no site https://cismel.ouvidoriabr.com/protocolo/novo/

– Atendimento presencial: na sede do CISMEL-NCP, localizada na Rua Emílio de Menezes, nº 199, Jardim Shangri-lá A, Londrina/PR;

– Horário de atendimento: das 08h30 às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados);

– Telefone: (43) 3020-1115;

– E-mail: cismel@cismel.pr.gov.br.

O prazo para resposta ao pedido de informação, contado da data do protocolo, é de até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa;

Em caso de negativa de acesso, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão.

Dúvidas, sugestões ou reclamações podem ser encaminhadas à Ouvidoria do CISMEL-NCP:

– E-mail: ouvidoria@cismel.pr.gov.br;

– Telefone: (43) 3020-1115;

ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação (LAI), instituída pela Lei nº 12.527/2011, consolidou a política de transparência governamental no Brasil ao estabelecer que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. Essa legislação garante o exercício pleno do direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal, promovendo a transparência ativa e passiva na administração pública.

A LAI define os procedimentos, prazos e mecanismos para que os cidadãos possam solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Além disso, estabelece obrigações de transparência ativa, exigindo que informações de interesse coletivo ou geral sejam divulgadas independentemente de solicitações.

A aplicação da LAI é obrigatória para todos os entes e poderes da administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

Cada ente federativo deve regulamentar a LAI conforme suas peculiaridades locais. No CISMEL-NCP, por exemplo, a LAI foi regulamentada por meio de Resolução, estabelecendo normas e procedimentos para assegurar o direito de acesso à informação pública.

A LAI também prevê a classificação de informações quanto ao grau de sigilo, que deve ser realizada caso a caso, conforme critérios estabelecidos na legislação. O sigilo deve ser justificado e limitado no tempo, sendo a transparência a diretriz principal.

Para mais informações sobre a aplicação da LAI no CISMEL-NCP, recomenda-se consultar a Ouvidoria ou o Portal da Transparência.

CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO

O CISMEL informa que não mantém lista prévia de documentos classificados em graus de sigilo. A classificação de informações como reservadas, secretas ou ultrassecretas é realizada individualmente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), conforme análise específica da natureza e do conteúdo de cada caso concreto.

INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS​

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 - não existe conteúdo a ser publicado JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 - não existe conteúdo a ser publicado JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - não existe conteúdo a ser publicado JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 - não existe conteúdo a ser publicado JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020 - não existe conteúdo a ser publicado

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